Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7316.4800)

STJ. Tributário. ICMS. Importação de álcool carburante. Entrada da mercadoria em Estado diverso daquele do estabelecimento do importador. Sujeito ativo. Estado em que localizado o adquirente importador. Precedente do STF. Lei Complementar 87/96, art. 11, I, «d» e «e».

«O sujeito ativo do ICMS é o Estado onde estiver situado o estabelecimento importador, sendo irrelevante se o produto ingressou em Estado diverso ou se a empresa do destino final do produto esteja localizada no Estado em que houve o desembaraço aduaneiro. Mesmo sem que tenha a mercadoria ingressado em estabelecimento do adquirente, tendo sua circulação ocorrido inteiramente no Estado onde ocorreu sua chegada do exterior, ainda sim, por imposição legal, o Estado importador é que tem direi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote