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(DOC. VP 103.1674.7316.5500)

STJ. Advogado. Mandado de segurança. Vista de autos fora de cartório. Processo aguardando providências dos interessados. Advogados sem procuração nos autos. CPC/1973, art. 40, I. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, XIII, XV e XVI.

«Aguardando providências dos interessados, ainda que já há algum tempo, o processo não se encontra findo. Logo, não tem o advogado sem procuração nos autos direito de vista fora da escrivania. Em tais circunstâncias, o que se assegura ao advogado é a consulta em cartório e a obtenção de cópias das peças de seu interesse.»

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