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(DOC. VP 103.1674.7317.1500)

STJ. Inquérito policial. Sobrestamento. Contrabando. Tipicidade da conduta. Nulidade da apreensão reconhecida por sentença cível. Independência entre as esferas civil e penal. Possibilidade do indiciamento dos sócios da empresa. CPP, art. 4º. CP, art. 334.

«A sentença cível que considera nula a apreensão de mercadorias importadas, por si só, não impede o indiciamento dos sócios da empresa envolvida na operação para se apurar suposta prática de contrabando, tendo em vista a independência, via de regra, entre as instâncias civil e penal.»

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