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(DOC. VP 103.1674.7317.5500)

STJ. Advogado. Representação. Mandato judicial. Substabelecimento. Autorização expressa. Desnecessidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.300.

«A procuração geral para o foro habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, a exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do CPC/1973, art. 38. A ausência de autorização expressa para substabelecer apenas enseja responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido, nos termos da regra inserta no CCB, art. 1.300.»

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