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(DOC. VP 103.1674.7318.5000)

TRT2. Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Arbítrio do empregador. Condição potestativa. Ajuste inválido. CCB, art. 115, segunda parte. Aplicação. CLT, arts. 9º e 58.

«Constitui-se em condição que sujeita o ato jurídico ao arbítrio de uma das partes (CCB, art. 115, segunda parte) a denominada jornada «móvel e variável», em que o empregador estabelece, segundo seu livre arbítrio, e unilateralmente, a quantidade de horas trabalhadas, estando a contraprestação determinada também em função das horas efetivamente trabalhadas.»

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