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(DOC. VP 103.1674.7318.9600)

STJ. Citação. Edital. Publicação no jornal local da sede da Comarca da execução (Rio de Janeiro). Inexistência de nulidade por não ter sido o edital publicado no domicílio dos devedores (Petrópolis), onde não mais residem. CPC/1973, art. 232, III.

«Os executados não podem pleitear a anulação da citação feita por edital apenas porque publicado em jornal da sede da comarca onde se processa a execução (Rio de Janeiro), e não no lugar indicado como domicílio dos devedores (Petrópolis), uma vez que neste eles não foram encontrados e onde não mais residem, e sim em São Paulo, conforme informado nos embargos opostos. CPC/1973, art. 232, III.»

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