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(DOC. VP 103.1674.7320.6500)

TAMG. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Circunstância que não implica o custeio da prova pericial de interesse do consumidor. CDC, art. 6º, VIII.

«A chamada inversão do ônus da prova refere-se à cognição judicial dos fatos e, assim, não se presta a transferir para o adversário o dever de custear diligência pericial de interesse do consumidor, ainda mais em casos como o dos autos, em que a autora se encontra amparada pela assistência judiciária.»

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