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(DOC. VP 103.1674.7321.6900)

STJ. Competência. Assistência de uma das pessoas enumeradas no inc. I, do CF/88, art. 109. Interesse da União. Declaração por Juiz Federal. CPC/1973, art. 51.

«Requerida a assistência, as partes devem ser ouvidas a respeito, e a petição que, eventualmente, venha a impugná-la, será desentranhada e autuada em apenso, para o processamento do incidente; até que o pedido de assistência de uma das pessoas enumeradas no art. 109, I, da CF seja decidido, a competência é da Justiça Federal, sem que se caracterize o conflito de competência, porque só o Juiz Federal pode encarar o interesse da União, suas autarquias e empresas públicas.»

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