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(DOC. VP 103.1674.7321.7200)

STJ. Competência. Litisconsórcio. Ação contra a União ajuizada, no Rio de Janeiro, por autores com domicílios em Estados diversos. Possibilidade da União excepcionar o foro para que a demanda obedeça o CF/88, art. 110, § 2º (Distrito Federal). Inexistindo exceção prorroga-se o foro para todos os demandantes (CPC, art. 94, § 4º).

«A UNIÃO é demandada, em princípio, no foro do domicílio do autor, ou no Distrito Federal. Quando há litisconsórcio ativo e os autores têm domicílios distintos, pode a UNIÃO excepcionar o foro, para exigir que a demanda obedeça à regra do CF/88, art. 110, § 2º. Não havendo exceção, segue-se a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prorrogando-se o foro eleito para todos os demandantes (precedente do STJ).»

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