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(DOC. VP 103.1674.7322.2500)

STJ. Recurso. Litisconsórcio. Pessoas que se consorciam sob o patrocínio de um mesmo advogado para pleitearem a correção do FGTS. Apelação em que se omitiu a expressão «e outros». Ação plurissubjetiva. Situação análoga ao litisconsórcio unitário. Aplicação do CPC/1973, art. 509. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CCB, art. 85.

«O consórcio formado por vários demandantes, para o exercício de ação plurissubjetiva, em busca de um mesmo bem da vida e sob o patrocínio de um mesmo advogado, gera universalidade de interesses, reconhecida pelo direito. Assim, o recurso interposto por um dos consorciados aproveita todos os demais. OCPC/1973, art. 509 deve ser interpretado com olhos na realidade e nos fins sociais para os quais foi concebido (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º). O esquecimento da palavra «e outros»

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