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(DOC. VP 103.1674.7322.3700)

STJ. Seguro. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação indenizatória regressiva movida por seguradora. Anterior transação realizada entre o segurado e a causadora do sinistro. Quitação e renúncia a reivindicações futuras. Sub-rogação da seguradora inexistente. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CCB, art. 988. CPC/1973, art. 267, VI.

«A transação feita entre o segurado e a empresa causadora do acidente põe fim ao litígio, daí não advindo, para a companhia seguradora, direito a sub-rogação para efeito de postular indenização, regressivamente, pelos valores pagos a seu cliente pela cobertura do sinistro.»

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