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(DOC. VP 103.1674.7322.3900)

STJ. Servidor público. Administrativo. Servidora federal demitida enquanto em gozo de licença-maternidade. Ilegalidade reconhecida. Pedido de indenização. Descabimento. Possibilidade de buscar-se através das vias judiciais cabíveis e não através de mandado de segurança. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Conquanto ilegal a demissão de servidora pública gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, «b»), não há como atribuir, ao mandado de segurança, efeitos patrimoniais pretéritos, nem considerá-lo sucedâneo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Segurança parcialmente concedida, apenas para reconhecer a ilegalidade do ato impugnado, ressalvando, à impetrante, o uso das vias judiciais cabíveis na busca por event

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