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(DOC. VP 103.1674.7322.6600)

STF. Falso testemunho. Objeto jurídico tutelado. Advogado. Concurso de pessoas. Co-autoria. Advogado figura indispensável à administração da justiça. CP, art. 342 e CP, art. 343. CF/88, art. 133.

«Relevância do objeto jurídico tutelado pelo CP, art. 342: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (CF/88, art. 133). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do CP, art. 343.»

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