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(DOC. VP 103.1674.7323.3000)

2TACSP. Depósito. Arrendamento mercantil. «Leasing». Bens móveis. Reintegração de posse. Depositário fiel indicado pela parte. Remuneração pela guarda. Valor fixado após a prolação da sentença. Possibilidade. CPC/1973, art. 463. Exegese.

«... O derradeiro argumento de que o juízo não mais detinha jurisdição também não pode ser aceito. A norma contida no CPC/1973, art. 463 se destina a resguardar a sentença de futuras modificações pelo próprio juízo, excepcionados apenas os casos de erro material e modificação feita por meio de embargos de declaração. Essa regra, em verdade, assegura a competência da instância superior, única responsável pelo exame da apelação ou da ação rescisória de sentença. Aceitar a

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