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(DOC. VP 103.1674.7323.5500)

2TACSP. Procedimento sumário. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Rito sumário. Citação com dez dias de antecedência em relação a audiência designada. Aplicação do CPC/1973, art. 277. Regra que prevalece sobre a do art. 241, IV.

«Sendo a regra do procedimento sumário especial em relação aos demais feitos, a citação deve se dar ao menos dez dias antes da audiência designada (CPC, art. 277, «caput»), e não considerar tal prazo com base na juntada aos autos da carta precatória, daí não prevalecer a regra geral do art. 241, IV.»

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