(DOC. VP 103.1674.7324.3400)
TJRJ. Construção. Responsabilidade civil do construtor. Contrato de empreitada. Culpa contratual. Obrigação de resultados. CCB, art. 1.245.
«Constatando-se a existência de defeitos na obra, ligados à sua má execução, resta caracterizado o descumprimento do contrato, nascendo para a construtora o dever de reparar os danos apontados pelo perito. Culpa presumida, não elidida pela prova produzida.»
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