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(DOC. VP 103.1674.7325.0100)

STJ. Menor. Medidas sócio-educativas. Aplicação da prescrição. Considerações sobre o tema. ECA, art. 112.

«As medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restr

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