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(DOC. VP 103.1674.7325.1400)

TRT12. Execução. Veículo. Bem móvel. Transferência da propriedade pela tradição. Registro no DETRAN posteriormente. Anterioridade provada pelo reconhecimento de firma em cartório. Inexistência de fraude à execução na hipótese. CCB, art. 675 e CCB, art. 620. CPC/1973, art. 593.

«No direito brasileiro, o domínio dos bens móveis constituído por ato entre vivos transfere-se pela simples tradição nos moldes do que apregoa o CCB, art. 675, combinado com o art. 620. Assim, a averbação da transferência de veículos no DETRAN não é pré-requisito para provar a propriedade desses bens (inteligência dos arts. 530, I, 531, II e II, do CCB).»

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