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(DOC. VP 103.1674.7326.1000)

TST. Professor. Instrutor de ensino profissionalizante do SENAI. Enquadramento na categoria diferenciada de professor. Impossibilidade. Precedentes do TST. CLT, art. 317. Exegese.

«O CLT, art. 317 exige para o enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada dos professores a habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A necessidade de ministrar aulas não é mencionada. A prova não autoriza considerar o reclamante como integrante da categoria diferenciada de professor.»

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