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(DOC. VP 103.1674.7326.2500)

STJ. Tributário. ICM. Vendedor e comprador sediados em Estados-Membros diversos. Fato gerador. Local da fatura da nota fiscal. Alíquota interna. CTN, art. 97, III, CTN, art. 102, CTN, art. 108 e CTN, art. 114. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Leis Estaduais-MG 6.763/75 e 7.164/77.

«A definição do fato gerador corresponde a situação definida em lei, sintonizando a Nota Fiscal ou a Fatura (expressão da «tradição») o local da saída para a entrega ao consumidor final, espelhando o envolvimento do ato mercantil. Repúdio à «saída ficta» e à «analogia» para justificação de compreensão fiscalista na venda direta ao consumidor. A ingerência da legislação estadual em assunto reservado à lei complementar é sementeira de violação dos limites legais à cri

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