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(DOC. VP 103.1674.7327.5300)

TAMG. Prisão preventiva. «Habeas corpus». Pedido de relaxamento. Decisão do magistrado que deve ser prestigiada. Envolvimento mais próximo deste com fatos e pessoas. CPC/1973, art. 312.

«O magistrado do processo dispõe de melhores condições para aferir a real necessidade de adotar determinadas providências constritivas, porque próximo dos fatos e das pessoas envolvidas nos eventos, cumprindo respeitar, de plano, ainda que em certas e específicas circunstâncias, o teor do «decisum» que se apresente, sem maiores exames, lastreado nos pressupostos legais, em prestígio ao princípio da confiança no juiz.»

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