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(DOC. VP 103.1674.7327.6500)

STJ. Sigilo. Quebra dos sigilos fiscal, telefônico e bancário. Ilícito penal de caráter funcional. Possibilidade mediante ato fundamentado. CF/88, art. 5º, XII. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. CTN, art. 198, parágrafo único. Lei 4.117/62, art. 57, II, «e».

«Quando necessária à apuração de ilícitos penais de caráter funcional, a quebra dos sigilos bancários, fiscal e telefônico pode ser determinada judicialmente mediante ato fundamentado.»

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