Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7327.8900)

TAMG. Ação cominatória. Condomínio em edificação. «Shopping center». Loja. Uso nocivo da propriedade. Vedação legal. Instalação de exaustor. Aumento do risco de incêndio. Determinação aos Poderes Públicos para as devidas providências. CCB, art. 554 e CCB, art. 555. Lei 4.591/64, art. 10, III.

«O titular de unidade autônoma em condomínio horizontal conhecido como «shopping center» não pode utilizá-la de modo a causar danos à saúde, ao sossego e à segurança dos demais condôminos e freqüentadores do local. O ocupante de loja não tem o direito de instalar exaustor no interior dela com saída para a parte externa, quando esse procedimento aumente o risco de incêndio no edifício. Diante do grave risco coletivo criado pelas partes, deve ser feita determinação aos Poderes P

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote