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(DOC. VP 103.1674.7328.1000)

TAMG. Direito autoral. ECAD. Ação de cobrança. Música. Transmissão radiofônica. Estabelecimento comercial. Motel. Súmula 63/STJ. Auto de infração. Tabela de preço. Não-impugnação. Multa. CCB, art. 920. Lei 9.610/98, art. 109.

«O motel é estabelecimento comercial e, como tal, deve pagar direito autoral por transmissão radiofônica de música, nos termos da Súmula 63/STJ. Estando os valores cobrados pelo ECAD em consonância com tabela não impugnada, tornaram-se incontroversos. Se já há incidência de multa, descabe a aplicação daquela prevista no Lei 9.610/1998, art. 109, mesmo porque é lei posterior a uma parte do período cobrado, contrariando a regra geral do CCB, art. 920.»

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