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(DOC. VP 103.1674.7329.1500)

TST. Gratificação semestral. Pagamento para alguns por mera liberalidade. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Aplicação. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.090.

«O princípio da isonomia consiste em tratar de forma desigual os desiguais. O Banco pagava para alguns empregados, por liberalidade, a gratificação semestral na base de duas vezes o total da remuneração, em janeiro e julho de cada ano. Ora, este procedimento não pode ser julgado segundo as regras do CCB, art. 1.090, que tem como pressuposto de validade a igualdade das partes contratantes. Pois é contra isto que surgiu o Direito do Trabalho, no qual é a intervenção legal que assegura u

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