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(DOC. VP 103.1674.7330.0200)

TJMG. Trânsito. Crime. Requisitos. Ausência de prova. Absolvição. CTB, art. 306.

«O delito previsto no CTB, art. 306 (Lei 9.503/97) exige, para a sua configuração, a condução de veículo automotor na via pública sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos e o risco efetivo de expor a dano potencial a incolumidade de outrem, devendo a comprovação de que o condutor se encontra sob efeito de álcool ser feita na forma dos arts. 276 e 277 da referida lei. Inexistindo nos autos a prova de que o agente estava sob o efeito de álcool e de que submeteu a r

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