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(DOC. VP 103.1674.7330.0900)

TRT2. Relação de emprego. Associação para Construção em Mutirão. Responsabilidade desta. CLT, art. 3º.

«O vínculo empregatício de pessoal contratado para trabalhar em construção de edificações em regime de mutirão e que não seja sócio interessado no empreendimento, é de responsabilidade exclusiva de Associação constituída com objetivo de promover essa atividade e de quem é subordinado, sem relação de responsabilidade solidária ou subsidiária com entidade que por razão contratual com o Poder Público cedente apenas do terreno, deve ser contratada para assessoria técnica e admi

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