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(DOC. VP 103.1674.7330.4800)

STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Indivisibilidade. Apresentação somente contra um dos autores. Renúncia tácita caracterizada. Extinção da punibilidade com base no CP, art. 107, V. CPP, art. 49.

«Se há notícia comprovada nos autos de que outra pessoa participou, em regime de co-autoria, dos fatos entendidos pela parte querelante como delituosos, a promoção da queixa deverá ser contra todos os envolvidos. A apresentação de queixa-crime contra um só, sem chamamento do outro participante, caracteriza renúncia tácita do direito de ação, que a todos deve aproveitar, nos termos do CPP, art. 49. Extinção da punibilidade decretada, com base no CP, art. 107, V.»

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