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(DOC. VP 103.1674.7330.8700)

TJMG. Tributário. ICMS. Microempresa e empresa de pequeno porte do Estado de Minas Gerais. Tratamento diferenciado. Lei 13.437/1999 e Decreto 40.987/00. Ausência de inconstitucionalidade. CF/88, arts. 155, § 2º, IV, V e VI e 179.

«A sistemática de reclassificação estabelecida no art. 2°, §§ 1º e 2º, da Lei 13.437/1999 não viola o princípio da isonomia, pois o «tratamento tributário diferenciado» concedido a microempresa e empresa de pequeno porte localizadas no Estado de Minas Gerais encontra suporte no CF/88, art. 179 de 1988 e no art. 233 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de tal sorte que os contribuintes mineiros que espontaneamente optaram pelo regime do Microgerais têm o mesmo tratamento, n

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