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(DOC. VP 103.1674.7331.0000)

STJ. Competência. Interdito proibitório. Defesa da posse de imóveis do Banco. Realização de greve. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de matéria trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«O autor afirma expressamente na inicial que não pretende discutir direito de greve, mas, tão-somente, a concessão de tutela jurisdicional que resguarde a posse nos imóveis onde se encontram instaladas suas agências, face a iminente existência de movimentos grevistas. O pedido e a causa de pedir não envolvem matéria trabalhista, sendo competente para processar e julgar o interdito proibitório a Justiça Comum Estadual.»

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