Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7331.2800)

TJMG. Medida cautelar. Liminar «inaudita altera pars». Requisitos indispensáveis. «Periculum in mora» e o «fumus boni juris». Falta de indicação da lide e seu fundamento. CPC/1973, art. 801, III.

«O processo cautelar, como regra geral, visa apenas assegurar a utilidade do processo de conhecimento ou de execução, sendo requisitos essenciais da medida cautelar o «periculum in mora» e o «fumus boni juris». Ausentes na medida cautelar inominada interposta pelo município contra a câmara municipal os indispensáveis requisitos do «periculum in mora» e do «fumus boni juris», porquanto inepto o pedido por não indicar a lide e seu fundamento (CPC, art. 801, III), bem como não notic

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote