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(DOC. VP 103.1674.7332.2400)

STJ. Seguridade social. Ajuda-Alimentação paga pelo Banco do Brasil S/A em espécie aos seus empregados. Incidência da contribuição previdenciária. Não incidência somente na hipótese de fornecimento «in natura». Precedentes do STJ. CTN, art. 111. Lei 6.321/76, art. 3º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «c».

«O auxílio alimentação que inibe a carga tributária é aquele prestado «in natura». Deveras, o auxílio alimentação pago em espécie e com habitualidade integra o salário e como tal sofre a incidência da contribuição previdenciária. Interpretação que se harmoniza com o CTN, art. 111. O auxílio alimentação «in natura» gera despesa operacional ao passo que aquele pago em espécie é salário.»

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