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(DOC. VP 103.1674.7333.1800)

STJ. Recurso. Apelação. Redução, pelo Tribunal, do valor da condenação do dano moral. Possibilidade. Existência, na apelação, de pedido implícito de improcedência. Possibilidade de redução do valor pelo Tribunal. CPC/1973, art. 505,CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 515.

«A apelação que persegue a improcedência do pedido autoriza o Tribunal a reformar a sentença, em parte, reduzindo o montante da condenação; o menos está abrangido pelo mais, desde que o recurso não tenha alcance parcial.»

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