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(DOC. VP 103.1674.7333.5900)

STJ. Tributário. ISS. Serviço realizado e não pago. Circunstância factual que não interfere na relação tributária. Decreto-lei 406/68, art. 8º e Decreto-lei 406/68, art. 9º. CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 114 e CTN, art. 116, I.

«O fato gerador do ISS é a «prestação do serviço», não importando para a incidência o surgimento de circunstâncias factuais dificultando ou impedindo o pagamento devido ao prestador dos serviços. Tais questões são estranhas à tributação dos serviços prestados.»

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