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(DOC. VP 103.1674.7333.7900)

TRT3. Transação. Acordo. Inadimplemento. Execução por prestações sucessivas por prazo determinado. Cláusula penal. CLT, art. 891.

«Dispõe o CLT, art. 891 que, no caso de pagamento de prestações sucessivas por prazo determinado, com datas certas para vencimento, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Inclusive, a cláusula penal, de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento do credor. É o que emana da preceituação legal. Não cumprindo integralmente, em decorrência do pagamento intempestivo da penúltima parcela, isto enseja a cobrança da multa

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