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(DOC. VP 103.1674.7334.2700)

STJ. Suspensão do processo. Ação penal. Revelia. Produção antecipada de prova testemunhal. Necessidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 92 e CPP, art. 366.

«Na hipótese de suspensão do processo em face da revelia do réu, a memória testemunhal deve ser colhida no tempo mais próximo do fato, em face do fenômeno humano do esquecimento, sendo de rigor a sua produção antecipada. Exegese dos arts. 92 e 366, do CPP.»

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