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(DOC. VP 103.1674.7334.6700)

STJ. Menor. Viagem acompanhado pela mãe. Desnecessidade de autorização judicial. Insubsistência da multa aplicada. ECA, art. 83, § 1º, «b», 1 e 2.

«Nos termos do Lei 8.069/1990, art. 83, § 1º, «b», 1 e 2, não se exige autorização para viagem de criança acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, se comprovado documentalmente o parentesco.»

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