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(DOC. VP 103.1674.7335.5100)

STJ. Família. Ação revisional de alimentos. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Hipótese não configurada. Petição inicial. Valor dos alimentos. Verba meramente estimativa. CPC/1973, art. 21. Inaplicabilidade. CCB, art. 400 e CCB, art. 401.

«Considera-se a postulação inicial da verba alimentar meramente estimativa, dada a subjetividade na sua avaliação, de sorte que se fixada, ao final, pensão inferior à pretendida, porém com a procedência da ação revisional para elevar a prestação anterior, não se configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CPC/1973, art. 21, cabendo ao réu-alimentante arcar, por inteiro, com tais ônus, os quais, em concreto, já ficam proporcionalizados, pela incidência do percen

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