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(DOC. VP 103.1674.7336.0100)

STJ. Competência. Evasão de divisas. Envio do dinheiro em vôo que parte de Campinas/SP. Lugar do crime. Domicílio fiscal da empresa no Rio de Janeiro. Irrelevância. CPP, art. 70. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único.

«Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por representantes legais de empresa com sede no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas em vôo partindo de aeroporto localizado em Campinas/SP, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução, sendo irrelevante para tanto o local em que a empresa possui domic

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