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(DOC. VP 103.1674.7336.0900)

STJ. Júri. Libelo. Contrariedade. Notificação. Intimação. Irregularidade não arguida na oportunidade processual própria. Preclusão. CPP, art. 421 e CPP, art. 572, I e III.

««Recebido o libelo, o escrivão, dentro de 3 (três) dias, entregará ao réu, mediante recibo de seu punho ou de alguém a seu rogo, a respectiva cópia, com o rol de testemunhas, notificado o defensor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça a contrariedade; se o réu estiver afiançado, o escrivão dará cópia ao seu defensor, exigindo recibo, que se juntará aos autos.» (CPP, art. 421). O CPP, art. 421 cuida de modalidade de comunicação processual em que se determina a cienti

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