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(DOC. VP 103.1674.7336.2200)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Empresa que não obteria a homologação expressa sem a prestação de garantias. Impossibilidade da homologação tácita. Precedente do STJ. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, VI. Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º.

«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado

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