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(DOC. VP 103.1674.7336.9100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 8.212/91, art. 22, II, na redação dada pela Lei 9.528/97. CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades escalonadas em graus, pelos Decretos Regulamentares 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Possibilidade. Satisfeito o princípio da reserva legal.

«Matéria decidida em nível infraconstitucional, atinente ao Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 22, II, na redação e aos CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas em graus leve, médio e grave, pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Não afronta o princípio da legalidade, o estabelecimento, por decreto, dos mencionados graus de risco, partindo-se da atividade preponderante da empresa.»

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