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(DOC. VP 103.1674.7336.9200)

STJ. Tributário. Substituição tributária. Venda realizada a preço menor que o valor estimado. Compensação. Possibilidade. Compensação de outros valores relativos a frete, quebra de vasilhames, inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS. Vendas a microempresas, entidades isentas e imunes, bonificações e descontos concedidos. Inadmissibilidade da discussão no âmbito do mandado de segurança. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10.

«A previsão constitucional do § 7º do art. 150, reproduzida no Lei Complementar 87/1996, art. 10, admite a restituição do imposto recolhido em regime de substituição tributária quando o fato gerador presumido não se realizar. Se assim previu a Lei Maior, com muito mais razão deve ser deferida a restituição ou a compensação nas hipóteses em que a operação ocorre a menor, pois quem pode o mais, pode o menos. A restituição/compensação restringe-se às operações em que o pre�

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