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(DOC. VP 103.1674.7337.4400)

STJ. Execução fiscal. Profissão. Alegativa de título executivo inválido. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de exame em sede de exceção de pré-executividade. Matéria de mérito a ser analisada em sede de embargos do devedor e que diz respeito a estar ou não a empresa obrigada, nos termos legais, a manter inscrição no CRQ/SC. Lei 6.839/80, art. 1º. CLT, art. 335.

«A exceção de pré-executividade é construção doutrinária que visa à instrumentalização do processo, não é sede própria à argüição de ilegalidade da relação jurídica material que deu origem ao título executivo, principalmente se a verificação de tal afirmativa demanda o exame de provas. «In casu», a recorrente alega ser o título inválido por não estar obrigada, nos termos da Lei 6.839/80, art. 1º, a manter um profissional químico em seu quadro e, conseqüentemente,

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