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(DOC. VP 103.1674.7338.3500)

STJ. Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Quebra do sigilo fiscal. Expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Solicitação de informações sobre conta-corrente e aplicações financeiras dos executados. Excepcionalidade da medida. Existência de bens imóveis passíveis de penhora. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 197, parágrafo único e CTN, art. 198. CPC/1973, art. 399. Lei 4.595/64, art. 38.

«Informações nos autos de que existem bens imóveis em nome da empresa, passíveis de penhora, os quais foram oferecidos tempestivamente. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento ofertado pelo ora recorrente, no qual se requisitou a expedição de ofício junto ao Banco Central do Brasil para o fim de localizar contas-correntes e aplicações financeiras em nome da executada e de seus responsáveis, no objetivo de viabilizar a liquidação

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