Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7338.5000)

STJ. Tributário. Imposto de Importação. Mercadoria a granel. Transporte marítimo. Quebra. Responsabilidade tributária do agente marítimo. Inocorrência. Súmula 192/Ex-TFR. Termo de responsabilidade. Princípio da reserva legal. CTN, art. 121, II. Precedentes do STJ.

«O agente marítimo não é considerado reponsável pelos tributos devidos pelo transportador, nos termos da Súmula 192 do ex-TFR. O termo de compromisso firmado por agente marítimo não tem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária, em face do princípio da reserva legal previsto no CTN, art. 121, II.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote