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(DOC. VP 103.1674.7338.5200)

STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. INSS. Substituição tributária. Retenção indevida. Repetição do indébito. Legitimidade passiva da União. Precedentes do STJ. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.

«O INSS, ao recolher o Imposto de Renda incidente sobre os valores por ele pagos, age como substituto tributário. Tendo efetivado o recolhimento, possível reclamação pelo equívoco da retenção deve ser dirigida ao sujeito que detém a disponibilidade econômica, a UNIÃO.»

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