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(DOC. VP 103.1674.7338.9300)

TRT2. Sentença. Falta de indicação do preceito legal em que se fundamenta. Possibilidade do tribunal em identificá-lo. Inexistência de nulidade. CLT, art. 796. CF, art. 93, IX.

«A falta de indicação do preceito legal não torna nula a sentença, se o tribunal, pelo exame dos fundamentos, puder identificá-lo como existente no ordenamento jurídico. Neste caso, o tribunal pode confirmar a decisão, indicando o preceito respectivo, ou pode reformá-la, sem necessidade de anulação (CLT, 796).»

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