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(DOC. VP 103.1674.7340.0700)

STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis» de mandato de pagamento. Não cumprimento do mandado. Possibilidade de oferecimento de embargos à monitória. Inexistência de ofensa ao sistema de precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Não cumprido o mandado para pagamento ou entrega da coisa, à Fazenda é facultado o oferecimento de embargos (CPC, art. 1.102-C). Tal hipótese evidencia-se mais tranqüila, eis que estes serão processados pelo procedimento ordinário, assegurando-se amplamente o contraditório e ensejando a possibilidade de farta discussão dos fatos, ampliando sobremaneira o âmbito cognitivo do magistrado e a defesa da devedora. Se rejeitados os embargos, após submissão da sentença ao duplo grau de ju

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