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(DOC. VP 103.1674.7340.7400)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Dano moral. Aplicação do CPP, art. 630. Inocorrente a exceção prevista no § 2º. Cita doutrina e jurisprudência. CF/88, art. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.

«O condenado que, posteriormente, é absolvido em revisão criminal, faz jus a indenização, ressalvado os casos em que o erro ou a injustiça proceder de ato ou falta imputada ao próprio condenado. «... O dano moral afigura-se inquestionável, diante do longo período de cinco anos em que o apelante ficou afastado do convívio dos familiares e do trabalho, além da pecha de «ex-presidiário», que o acompanha. (fls. 150/151). O v. Acórdão recorrido, a meu ver, apreciou bem a questão,

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